O motorista Alonso de Carvalho foi condenado com pena de seis anos e nove meses em regime semiaberto, porém o juiz André Carlos de Oliveira reverteu em serviços à comunidade.
Alonso de Carvalho terá que pagar também dois salários mínimos por mês, para alguma instituição assistencial, além de ter o direito de dirigir suspenso por dois anos.
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O juiz alegou que o motorista foi imprudente quando não parou o ônibus completamente antes de cruzar a linha férrea e colidir com o trem. O advogado do motorista, Renan Farah, disse que vai recorrer da decisão.
