Entrou em vigor em abril a Portaria 1.510/2009, que estabelece novas regras para o controle do ponto eletrônico em empresas. O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP) começa a valer para as empresas com mais de 10 empregados que já usam o equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho.
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, José Chapina Alcazar, explica que as empresas que não se adaptarem podem permanecer com o ponto tradicional.
Cerca de 700 mil empresas no Brasil deverão se enquadrar nesta nova lei do ponto, o que gerou uma avalanche de processos na Justiça, questionando a exigência desta determinação.
José Chapina critica este novo modelo de controle. Segundo ele, esta medida prejudica a indústria nacional.
Para o funcionário, a única mudança é a forma de registro e o cuidado com o comprovante. Ao entrar e sair da empresa, o trabalhador deve registrar no sistema de ponto eletrônico a atividade e guardar o comprovante por dois anos.
Segundo o Ministério do Trabalho, as regras adotadas têm como objetivo evitar fraudes tanto por parte das empresas como dos funcionários.
A lei será aplicada de forma progressiva em diversos segmentos. As primeiras a adotarem o sistema são as ligadas a indústria, comércio e ao setor de serviços.
