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Desembargador do TJ-SP comenta decisão de limitar imprensa em audiência do caso Cepera

A audiência de início de instrução do caso Sanasa na Cidade Judiciária, em Campinas, contou com o impedimento de gravações em áudio, imagens ou a transmissão ao vivo pela imprensa.

A audiência de início de instrução do caso Sanasa na Cidade Judiciária, em Campinas, contou com o impedimento de gravações em áudio, imagens ou a transmissão ao vivo pela imprensa. A decisão partiu de uma liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Almeida Guilherme. O pedido foi feito pela defesa do empresário José Carlos Cepera, principal acusado no esquema de fraudes em contratos.

O Ministério Público acredita que pelo menos R$ 615 milhões em negócios dele são suspeitos de terem sido retirados irregularmente de várias prefeituras do Estado de São Paulo, incluindo a Companhia de Abastecimento e Saneamento de Campinas. No despacho o desembargador comentou que o Judiciário não pode se tornar um espetáculo, nem ser encarado como um reality show.

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