A Justiça do Trabalho acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho e concedeu liminar que garante a reintegração imediata dos motoristas e cobradores de ônibus demitidos por justa causa durante a última greve da categoria.
Na audiência de conciliação realizada na última quinta-feira, , os representantes das empresas concordaram em recontrar os trabalhadores , porém na volta ao trabalho os demitidos forma impedidos de entrar na garagem.
Na reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira , o Desembargador Lorival Ferreira dos Santos, determinou que caso as empresas não recontrate os tabalhadores demitidos terá que arcar com multa diária de R$5 mil por demissão.
O Ministério Público do Trabalho solicitou também uma estabilidade de emprego não inferior a 90 dias.
A estabilidade segundo o advogado dos trabalhores, Vinicius Cascaldi ainda vai ser discutida em uma sessão exclusiva , do Tribunal Regional, ainda sem data definida.
Os 15 trabalhadores demitidos,se comprometeram a não promover nova paralização no sistema de transporte coletivos da cidade.
