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Advogado condena ação da Guarda Municipal de Hortolândia em processo de desocupação de área pública

A Guarda Municipal de Hortolândia, comandou na última quinta-feira o processo de reintegração de posse de um terreno público no Jardim Amanda. O local havia sido ocupado por cerca de

Advogado condena ação da  Guarda Municipal de Hortolândia  em processo de desocupação de área pública
A Guarda Municipal de Hortolândia, comandou na última quinta-feira o processo de reintegração de posse de um terreno público no Jardim Amanda. O local havia sido ocupado por cerca de 200 famílias de sem teto. Durante a reintegração, houve confronto, entre guardas municipais e integrantes das famílias. O processo foi feito através de uma liminar […]

A Guarda Municipal de Hortolândia, comandou na última quinta-feira o processo de reintegração de posse de um terreno público no Jardim Amanda. O local havia sido ocupado por cerca de 200 famílias de sem teto. Durante a reintegração, houve confronto, entre guardas municipais e integrantes das famílias. O processo foi feito através de uma liminar da Justiça, conquistada na 1ª Vara do Foro Distrital de Hortolândia.

Para o advogado, José Henrique Specie, especilaista em direito constitucional , a Gurada Municipal não poderia ter comandado a reintegração de posse,pois, a medida tem que cumprida pela Polícia Militar.

O terreno da prefeitura foi ocupado no dia 23 de junho. No mesmo dia a Secretaria de Habitação Municipal, tentou cadastrar as famílias nos programas habitacionais. Na terça-feira, dia 26 de junho, a justiça concedeu a liminar.

Em nota oficial, a assessoria da prefeitura informou que a área está destinada a construção de um conjunto residencial popular para 250 famílias de baixa renda. A obra está prevista para começar no segundo semestre. O empreendimento imobiliário será erguido por meio de um convênio com a CDHU. O edital de licitação já foi publicado e a empresa vencedora terá 90 dias para concluir as obras.

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