O uso de aparelhos sonoros dentro de ônibus coletivos será proibido em Campinas. Após a publicação no Diário Oficial do município, a proibição passa a valer daqui a dois meses. O texto prevê que mp3 e mp4 players, ipods e similares só poderão ser usados com fone de ouvido. Em caso de descumprimento, o infrator será inicialmente advertido. Se persistir, pode até ser retirado do ônibus.
Ainda de acordo com a lei, caso seja necessário, o motorista ou o cobrador podem acionar as autoridades. Para o assessor político da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário, Marcos Cará, vai contra o estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Nas ruas, a população demonstrou não acreditar na aplicação da lei. O decreto de 1941 que regula a “perturbação do trabalho ou do sossego alheios” pode ser aplicado. A pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.
Procurado pela produção da Rádio CBN Campinas, Paulo Barddal, diretor de comunicação da Transurc, entidade que representa as empresas do transporte coletivo, não quis se pronunciar sobre o assunto.
