O Procurador do Tribunal Regional do Trabalho, Ronaldo Lira, garante ter ouvido dos próprios trabalhadores do Parque Hopi Hari que a empresa praticou revista íntima para garantir a segurança nas instalações. Os relatos são de que alguns colaboradores eram obrigados a despir calças, tirar meias e levantar blusas para seguranças. Prática ilegal afirma o procurador. A Justiça do Trabalho de Jundiaí condenou o Parque a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
A revista também teria ocorrido em armários, bolsas e pertences dos funcionários. A denúncia surgiu após investigação do Ministério Público do Trabalho. O trabalhador que pede a indenização teria sido acusado de furto de R$ 14 em dinheiro. O denunciante teria ficado preso por 4 dias e saiu depois de pagar fiança de R$450. O caso existe desde 2010 quando segundo o Tribunal Regional do Trabalho houve conciliação parcial.
Na época foi feito um acordo para o fim das revistas e faltou definir o valor a ser pago pela indenização. O Parque Hopi Hari nega a prática e diz repudiar o procedimento de revistar colaboradores. Porém, afirma fazer uma vistoria considerada pelos profissionais como moderada de pertences, mas, sem nenhum tipo de contato físico. Reforçou seguir os padrões internacionais de qualidade e segurança. O parque já recorreu ao TRT.