O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio de uma súmula, a não internação de adolescente detido por tráfico de drogas que não seja reincidente, não tenha usado violência ou grave ameaça e não tenha descumprido medida socioeducativa.
Segundo Bereneci Gianella, presidente da Fundação Casa, essa decisão do STJ já estava previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.
Para o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, Jairo Pereira Leite, a súmula é um alerta para a atenção nas políticas públicas.
Dos 8.934 adolescentes que cumprem alguma medida socioeducativa em São Paulo, 42,7% está apreendido por tráfico de drogas.
Segundo Berenice Gianella, nos últimos anos houve um aumento em internações por tráfico e as medidas de internação se mostraram ineficazes.
Jairo Pereira diz que a solução é uma união entre estado e sociedade civil.
A secretaria de Segurança Pública de São Paulo no levantamento do dia 25 de julho demonstrou que, em Campinas, a cada 16 horas um menor é apreendido na cidade e que entre as categorias de crimes mais comuns estão o tráfico de drogas, roubo e furto.
Henrique Brazão
