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Lei diz que cliente só poderá ficar 15 minutos na fila de bar

Uma lei sancionada na última semana pela prefeitura de Campinas obriga bares, lanchonetes, danceterias e salões de dança da cidade a instalarem sistema que controle o tempo de espera na

Lei diz que cliente só poderá ficar 15 minutos na fila de bar
Uma lei sancionada na última semana pela prefeitura de Campinas obriga bares, lanchonetes, danceterias e salões de dança da cidade a instalarem sistema que controle o tempo de espera na fila para pagamento da conta. Segundo a lei, o cliente deve ficar 15 minutos na fila no horário de funcionamento do local e até meia hora […]

Uma lei sancionada na última semana pela prefeitura de Campinas obriga bares, lanchonetes, danceterias e salões de dança da cidade a instalarem sistema que controle o tempo de espera na fila para pagamento da conta. Segundo a lei, o cliente deve ficar 15 minutos na fila no horário de funcionamento do local e até meia hora quando o estabelecimento encerrar suas atividades.

O decreto não determina o órgão que fará a fiscalização, porém, como se trata de relação de consumo, o Procon que deve fazer essa fiscalização. Segundo Viviane Belmont, diretora do Procon Campinas, a lei ainda precisa especificar alguns pontos para que ela não fique somente no papel

Cada estabelecimento tem 120 dias para instalar um ponto eletrônico onde irá registar a hora que cada pessoa entra na fila para efetuar o pagamento. Segundo a diretora do Procon, após esse prazo, o consumidor poderá fazer a denuncia caso a lei seja descumprida.

Ainda segundo Viviane, para fazer essa denúncia, não é necessário ter uma prova de que ficou mais de 15 minutos na fila. Cerca de 20 funcionários irão fazer a fiscalização dessa lei. A multa para o estabelecimento que descumprir é de R$1.174,00

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