A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou sentença da Comarca de Campinas que condenou a concessionária Autoban a indenizar um motorsita que colidiu com um animal na rodovia Anhanguera, em junho de 2007. O usuário trafegava na madrugada na região de Americana, sentido Campinas, quando um cão cruzou a pista e atingiu o veículo na altura do quilômetro 120. Os danos materiais com acidente foram de R$ 2.980,00, segundo o autor da ação.
Por não ter conseguido um acordo administrativamente com a concessionária, o motorista entrou na justiça pedindo a indenização por danos materiais e morais. Em primeira instância a Autoban foi condenada a pagar a quantia gasta pelo autor na ocasião do acidente. A empresa recorreu.
No Tribunal, o desembargador Coimbra Schmidt entendeu que a responsabilidade do operador da rodovia é objetiva, independente de dolo ou culpa, mantendo a decisão. O argumento é que por cobrar pedágio pelo uso da estrada, a concessionária tem de garantir a manutenção de sua estrutura física e também a livre circulação dos veículos de forma segura.
