O Tribunal Regional do Trabalho, de Campinas, manteve a condenação do parque de diversões Hopi Hari ao pagamento de uma indenização de R$ 500 mil por submeter funcionários á revista íntima e também de armários, bolsas e outros pertences. O acórdão foi proferido nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
Em 2011, o MPT instaurou procedimento para investigar a conduta da empresa, após denúncia feita por um trabalhador. O promotor titular do processo, Ronaldo Lira, esteve no local para ouvir os trabalhadores e constatou os abusos. De acordo com ele, os relatos confirmaram a revista que consistia em abrir e retirar roupas para a exibição de partes do corpo, inclusive as íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, meias e palmilhas.
Em nota, o parque Hopi Hari informou que não pratica e nunca praticou revista íntima em seus colaboradores e que inclusive repudia tal ato. Informa ainda que mesmo adotando procedimentos em conformidade com a legislação assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho que encerrou o processo, sem o reconhecimento de irregularidades e sem prever o pagamento de multa, no entanto após a homologação, o próprio MPT propôs recurso para exigir o pagamento à título de danos morais à coletividade. A medida é considerada indevida e injusta, tendo em vista a homologação. Diante dos fatos o Hopi Hari vai recorrer junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
