Somente de dois a três porcento dos cerca de 500 correntistas da região de Campinas da época do Plano Verão recorreram na Justiça para recuperar o dinheiro de juros não creditados há 24 anos. Uma ação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec, no ano de 2003, garantiu por mais cinco anos o prazo para ingresso de ações. Com isso, o tempo para os poupadores reivindicarem os expurgos termina em outubro de 2014. O presidente da Associação Brasileira de Poupadores e Investidores, Abrapin, Oscar Sancho, explica que o direito é para quem tinha dinheiro em conta de caderneta de poupança em dois períodos específicos.
Os períodos são durante os meses de junho a julho de 1987 e/ou janeiro a fevereiro de 1989, com datas de rendimento, ou seja, aniversário, do dia 1º ao dia 15 de cada mês. E para quem, depois do bloqueio dos Cruzados Novos, ainda manteve os Cr$ 50.000,00, ou parte deles, depositados em banco nos meses de Abril a Junho de 1990.
Porém, o cálculo do dinheiro a receber será para cada caso e o correntista precisa especificar o banco e apresentar documentação pessoal.
A Associação tem orientado a todos os poupadores que solicitem aos bancos os extratos do período do Plano Verão e na impossibilidade recorram aos serviços da entidade. A comerciante Yolanda Damásio entrou com ação na Justiça. Tenta recuperar parte do dinheiro perdido em um tipo de investimento feito na época. Yolanda lembra do impacto que o Plano causou nas finanças da família, mas por causa do tempo decorrido nem sabe mais o quanto perdeu ou poderá receber.
Existem outros pedidos na Justiça para dar prazo aos correntistas para receber expurgos também dos Planos Color 1 e 2 e o Bresser de 1987. Mas, para estes ainda não há decisão.
