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Vereador propõe aplicar multa prevista por lei por desperdício de água

Em Campinas, diante da possibilidade de racionamento de água por conta da baixa nos reservatórios, o vereador Tico Costa do partido Solidariedade sugeriu a Sanasa, autarquia que presta serviços de

Vereador propõe aplicar multa prevista por lei por desperdício de água
Em Campinas, diante da possibilidade de racionamento de água por conta da baixa nos reservatórios, o vereador Tico Costa do partido Solidariedade sugeriu a Sanasa, autarquia que presta serviços de abastecimento, aplicar a Lei nº 11.965, de 30 de abril de 2004, que prevê multa para desperdício de água. A lei está regulamentada em decreto […]

Em Campinas, diante da possibilidade de racionamento de água por conta da baixa nos reservatórios, o vereador Tico Costa do partido Solidariedade sugeriu a Sanasa, autarquia que presta serviços de abastecimento, aplicar a Lei nº 11.965, de 30 de abril de 2004, que prevê multa para desperdício de água. A lei está regulamentada em decreto e dispõe das sanções durante o período de estiagem, considerado entre os meses de julho e agosto. Mas diante da falta de reserva, a medida poderia ser alterada para ser usada agora. O vereador acredita que a multa ira conscientizar a população para a economia.

O Diretor Técnico da Sanasa, Marco Antônio dos Santos, em entrevista a rádio CBN se mostrou preocupado com a situação, pediu a colaboração dos moradores, mas garantiu a cidade não ficará desabastecida. Serviços para conter vazamentos na rede foram reforçados. A Sanasa, Arly de Lara Romêo enviou ofício ao presidente da Agência Nacional de Água – ANA -, Vicente Andreu Guillo, pedindo orientações caso tenha que fazer o racionamento. Para o vereador multar neste momento antes do possível racionamento previsto para abril pode ajudar, porém a questão esbarra em como a fiscalização será feita.

No caso de denúncia, feita à Sanasa, o contribuinte primeiro receberá uma advertência por escrito. Na segunda infração, se aplicará multa equivalente ao triplo do valor da última conta de consumo de água e afastamento de esgoto. Na lei há exceções para se utilizar a água, consideradas como de necessidade extrema: construção de imóvel; realização de obras de reforma de imóvel; construção de calçamento e construção de passeio público.

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