A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por não cumprir com as garantias trabalhistas previstas no edital de concurso com relação ao tamanho dos percursos e peso carregado pelos profissionais. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O inquérito do MPT concluiu que trabalho nos moldes atuais pode gerar graves riscos de adoecimento. Segundo a decisão, o judiciário proibiu a imposição, aos entregadores, de percursos diários de trabalho superiores a sete quilômetros.
Os limites máximos de peso atrelados às bolsas de correspondências devem ser de 10 quilos para homens e 8 quilos para mulheres. As obrigações devem ser cumpridas 30 dias após publicação da decisão, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10 milhões, com reversão ao FAT. A ação civil pública, foi originada na região de Sorocaba, onde o inquérito apontou para inconsistências nas relações de trabalho entre os Correios e a categoria dos carteiros, em decorrência de um meio ambiente de trabalho precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais. A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
