No período eleitoral é comum ver pessoas carregando bandeiras e placas e distribuindo panfletos de candidatos e partidos pelas ruas das cidades. Em Campinas, a maior concentração a cada dois anos é na região central. Na Avenida Francisco Glicério, por exemplo, em média seis trabalhadores empurram propagandas móveis todas as manhãs nos cruzamentos com semáforos. Um dos homens, que não quis se identificar, conta que a atividade é firmada através de um contrato que estabelece o pagamento mensal de um salário mínimo e dos vales alimentação e transporte.
Mas o documento nem sempre é feito e a prestação de serviço, segundo a lei eleitoral 9504 de 1997, “não gera vínculo empregatício com o candidato ou o partido contratante”. Com isso, muitos cabos eleitorais ficam se respaldo em algumas ocasiões e nem sempre os direitos mínimos, como jornada diária de oito horas, folga semanal e fornecimento de água, são respeitados. A situação já motivou ações civis públicas em outras regiões do Brasil. É o caso de Manaus em 2010, onde o juiz da Primeira Vara do Trabalho, Djalma Monteiro de Almeida, se baseou na Constituição Federal. Outro problema é o desconhecimento dos cabos eleitorais sobre a fiscalização, o que deixa muitos sem sabem a quem recorrer.
Em Campinas, uma mulher que também não se identificou mudou de comitê depois de não receber pelos 15 dias trabalhados na campanha do ex-prefeito e candidato a deputado federal, Pedro Serafim. Questionado, o coordenador da campanha, Arnaldo Salvetti, nega o descumprimento e alega que o problema pode ser no registro eleitoral da prestadora de serviço. Procurados pela produção, o Ministério do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral não informaram o número de cabos eleitorais no País a cada dois anos. Em nota, o Ministério do Trabalho disse que os direitos dessas pessoas são assegurados pelo TRE e que os candidatos podem fazer contratos temporários. Já o TRE alegou que os conflitos entre cabos eleitorais e candidatos devem ser resolvidos pela Justiça do Trabalho.