O Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a liminar que impedia a captação da segunda cota do volume morto do Sistema Cantareira, responsável pelo abastecimento de Campinas e da Grande São Paulo. A medida foi assinada pelo desembargador federal Fábio Prieto. Ele entendeu que o juiz da 3ª Vara Federal de Piracibaca, Miguel Florestano Neto, que entrou com a liminar , não tinha competência para julgar ação do Ministério Público Estadual e ou Ministério Público Federal. Com a decisão, a Agência Nacional de Água e Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo podem autorizar a Sabesp a captar a segunda cota do volume morto. Nesta sexta-feira , os promotores irão analisar, em São Paulo, que encaminhamento darão à questão.
