O risco de doenças de pele provocadas pela exposição prolongada ao sol preocupa algumas categorias de trabalhadores que se encontram nessas condições diariamente. A principal recomendação médica é o uso do filtro solar com fator de proteção superior a 30 e a aplicação a cada duas horas. Se não for usado dessa maneira, o produto perde eficácia e expõe o trabalhador a diversos riscos, como a possibilidade de desenvolver câncer de pele. O principal problema é que no Brasil, a empresa não tem obrigação de fornecer o filtro solar, já que o produto não conta como um item dos equipamentos de proteção individual, como explica o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, João Batista Amâncio. Segundo ele, isso não tira a responsabilidade dos empregadores em manter seus funcionários em um ambiente saudável de trabalho.
A dermatologista Samanta Enande garante que somente o uso regular do protetor solar, dentro das especificações médicas, vai garantir a saúde do trabalhador. Ela afirma que se o produto não for usado em intervalos máximos de duas horas, a pessoa estará exposta ao câncer de pele e outras doenças. O carteiro é um dos profissionais que mais sofre com a exposição ao sol. O diretor do sindicato que representa a categoria em Campinas e região, Emerson Marcelo Vieira, afirma que a empresa oferece o filtro de proteção solar ao trabalhador apenas uma vez ao dia. Segundo os Correios, a empresa cumpre o acordo coletivo da categoria em vigência e garante o fornecimento regular de camisa de manga longa, protetor solar, bonés e óculos de sol.
