As cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio passam a ser obrigatórias também no transporte escolar. A informação foi divulgada pelo Ministério das Cidades e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, deverá estabelecer os detalhes da norma, o valor da multa e a partir de quando estará vigente.
Nos carros, o uso do “bebê-conforto” e dos assentos é obrigatório desde 2010 e a multa no caso de descumprimento é de R$ 191,54. Nas vans escolares, a medida preocupa quem trabalha com isso. José Roberto Garcia faz o transporte em Campinas de bebês de três meses até universitários de 30 anos. Ele destaca a dificuldade de adaptação e de espaço no veículo escolar, além do impacto financeiro, que terá que ser repassado para os usuários – numa estimativa rápida, a mensalidade poderia até dobrar.
Na van do José Roberto, as crianças de até três anos são transportadas em cadeirinhas. Depois dessa idade, ele utiliza o cinto de segurança e acredita ser suficiente, já que o veículo anda em velocidade mais reduzida.
A reportagem questionou o especialista em segurança no trânsito, José Almeida Sobrinho, sobre essa questão. Para ele, a medida do uso de cadeirinhas no transporte escolar já deveria estar em vigência. O uso simples do cinto, na avaliação de Sobrinho, é insuficiente para segurança e pode até agravar a situação em casos de acidentes.
Pela legislação dos veículos comuns, crianças até uma ano devem ser transportadas no “bebê conforto”, entre um e quatro anos em cadeirinhas com encosto e cinto próprio e dos quatro aos sete e meio, em assentos de elevação, sem necessidade do encosto.
