Em votação unânime, a 8ª Câmara, órgão colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão da juíza relatora Daniela Macia Ferreira Giannini, que julgou improcedente a exceção de suspeição da magistrada Ana Claudia Torres Vianna, titular da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, diretora do Fórum Trabalhista e coordenadora do Núcleo de Gestão de Processos de Execução, responsável pelo caso do Guarani Futebol Clube.
No recurso, o MPT questionava a competência da juíza relatora para decidir de forma monocrática, uma vez que o julgamento estaria a cargo do colegiado da 8ª Câmara. De acordo com o próprio colegiado, a decisão monocrática de rejeição liminar da exceção de suspeição, por manifesta improcedência, se encontra expressamente autorizada pelo artigo 54, inciso XX, parágrafo 3º do Regimento Interno do TRT, não tendo portanto, como reconhecer que a mesma decisão seria contrária às disposições regimentais, nos moldes do artigo 281, IV, do mesmo regimento, como solicitou indevidamente o MPT. A sessão de julgamento ocorrida nesta terça-feira, dia 4/8, foi presidida regimentalmente pelo desembargador Luiz Roberto Nunes e composta pelo desembargador Thomas Malm e pela juíza relatora Daniela Giannini.
