Um projeto de lei que tramita da Câmara de Campinas prevê multa aos infratores que venham a pintar, pichar ou grafitar bens públicos ou particulares, alterando suas características originais.
A multa prevista é de cerca de R$ 2,2 mil podendo ser substituída pela pena de limpeza ou restauração do bem, caso o infrator repare imediatamente o dano causado e não seja reincidente.
Nas ruas de Campinas, os moradores questionam a funcionalidade da lei. José Lopes diz que não acredita que os responsáveis em fiscalizar os bens colocarão isso como prioridade.
Para ele, o problema poderia ser minimizado com os jovens nas escolas.
Os infratores também serão proibidos de participar de concurso público ou processo seletivo da prefeitura, ou assumir qualquer função pelo prazo de cinco anos. No caso dos infratores serem adolescentes, os penalizados serão os pais ou responsáveis
Sofia Cruz acredita que isso não deva inibir os vândalos e comenta que, a revitalização que está sendo realizada na avenida Francisco Glicério, poderia se estender para as fachadas dos comércios
Para o vereador e líder da base do governo na Câmara, André Von Zuben a proposta é defender o patrimônio público e particular já que, apenas campanhas de conscientização não resolveram.
De acordo com o projeto, será de responsabilidade da Guarda Municipal a fiscalização e aplicação da lei podendo ela fazer convênios com outros órgãos públicos
Não será considerado dano a prática de grafite ou pintura com a devida autorização dos proprietários. O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação antes da sanção do prefeito.
