O Governador João Doria (PSDB) assinou nesta terça-feira, 29, o decreto que isenta de ICMS frutas e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas. Segundo o Governador, a medida visa a desburocratização do Estado para fomentar a atividade econômica.
O decreto atende o pedido dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do Estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista.
A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis detalhados no artigo 36, do Anexo I do Regulamento do ICMS, tais como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana, mamão, entre outros, beneficiando também produtores da Região Metropolitana de Campinas. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado passa a valer a partir de sexta-feira, 1 de fevereiro.
