O STJD marcou julgamento na próxima terça-feira sobre a briga entre torcedores de Ponte Preta e Paraná Clube na partida do dia 25 de maio, no Moisés Lucarelli.
As duas torcidas entraram em confronto durante o intervalo do jogo.
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Os dois clubes foram denunciados no artigo 213, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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