A resolução que estabelece regras para o credenciamento das empresas que prestam serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Campinas foi publicada no Diário Oficial do Município. Ela também regulamenta o decreto assinado pelo prefeito Jonas Donizette, em junho passado. Uma das determinações é que as bicicletas e patinetes não poderão ser estacionados ou abandonados em locais que atrapalhem a circulação de veículos e pedestres.
A circulação dos patinetes elétricos somente é permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima de circulação é de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. As bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima de circulação é de 25 km/h. Elas também devem ter itens, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna e espelhos retrovisores. O uso do capacete de ciclista é obrigatório.
De acordo com o secretário de transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro, a medida é necessária para que o poder público mantenha o controle sobre quais empresas estão operando na cidade e se elas cumprem com as normas de segurança pré-determinadas. Com a publicação da resolução, as empresas operadoras dos serviços dependerão de prévio credenciamento junto à Emdec à partir de setembro. Ao formalizar o protocolo de credenciamento, as empresas deverão apresentar documentos cadastrais, incluindo projeto básico indicando o tipo e quantidade de veículos a serem disponibilizados, e os locais em que pretende atuar. A Emdec terá 10 dias úteis para analisar os pedidos e decidir sobre o seu deferimento.