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Para advogado, Centrão pode vetar PEC das eleições

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Senado Federal aprovou o adiamento das eleições municipais 2020. Porém, especificou que o processo eleitoral tem que ocorrer dentro deste ano. Com

Para advogado, Centrão pode vetar PEC das eleições
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Senado Federal aprovou o adiamento das eleições municipais 2020. Porém, especificou que o processo eleitoral tem que ocorrer dentro deste ano. Com o adiamento, o primeiro turno, que aconteceria em 4 de outubro, passa para o dia 15 de novembro. Já o segundo turno, previsto para o dia 25 de outubro, deverá ocorrer em 29 de novembro.

De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, o texto especifica que o mérito do adiamento vai depender das exigências de saúde pública e não dos interesses políticos. As datas foram estabelecidas, mas podem ser alteradas de acordo com a situação da pandemia em cada cidade. Para que possa valer, a mudança de datas das eleições municipais ainda precisa ser aprovada em outras duas votações na Câmara dos Deputados.

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De acordo com Alberto Rollo, apesar de passar com facilidade no Senado, onde houve 67 votos a favor, oito contra e duas abstenções, não há a garantia de que na Câmara a PEC seja aprovada com facilidade, pois deve enfrentar resistência dos deputados do chamado Centrão. Para que seja aprovada, uma PEC exige duas votações no Senado e na Câmara. Para tanto, é preciso 308 votos dos 513 deputados e o Centrão detém mais de 100.

A resistência dos deputados, segundo o advogado, está relacionada à pressão politica de prefeitos e vereadores, que preferem a manutenção das datas. A esperança agora é que os parlamentares sejam sensíveis à necessidade da saúde da população e não dos interesses políticos. A expectativa é que os deputados comecem a votar a PEC em, no máximo, duas semanas. O adiamento proposto pelo Senado tem o apoio do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso.

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