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Fraude no auxílio emergencial pode ter pena aumentada

De acordo com o Tribunal de Contas da União, 10% do total de recebedores do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal neste período de pandemia do conseguiram o beneficio de

Fraude no auxílio emergencial pode ter pena aumentada
De acordo com o Tribunal de Contas da União, 10% do total de recebedores do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal neste período de pandemia do conseguiram o beneficio de forma fraudulenta. A estimativa do TCU é de que a quantidade recebendo o auxílio indevidamente chegue a 6 milhões de pessoas. Para tentar coibir a […]

De acordo com o Tribunal de Contas da União, 10% do total de recebedores do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal neste período de pandemia do conseguiram o beneficio de forma fraudulenta. A estimativa do TCU é de que a quantidade recebendo o auxílio indevidamente chegue a 6 milhões de pessoas.

Para tentar coibir a prática, o projeto de lei 2273/20, em trâmite na Câmara dos Deputados, aumenta a pena em um terço no caso de fraudes relacionadas a auxílios emergenciais concedidos durante estado de epidemia ou pandemia no Brasil. A proposta agrava a pena dos crimes de falsidade ideológica e estelionato de um para cinco anos de reclusão, além de multas.

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As fraudes no auxílio emergencial já foram cometidas por diversos grupos, como militares, empresários, servidores públicos, jovens de classe média e alta e até pessoas condenadas pela Justiça. De acordo com a professora de direito penal e processual da faculdade de Direito da PUC Campinas, Christiany Pegorati, no caso dos servidores públicos, além de responder judicialmente, podem responder também por infrações disciplinares.

Enquanto os fraudadores continuam recebendo o auxílio emergencial, milhares de trabalhadores de diferentes categorias não conseguem acessar o benefício.  De acordo com o Tribunal de Contas da União, o risco de excluir ou incluir pessoas indevidamente no auxílio foi significativamente reduzido. Na primeira avaliação, a estimativa era de 8 milhões.

Segundo a professora, dentro desses erros, até mesmo a pessoa que não fez o pedido pode estar recebendo o dinheiro. Em todos os casos, a devolução do recurso tem que ser feita a União sob pena de responsabilidade criminal. Até agora, o Tribunal da União constatou riscos na definição do público-alvo do auxílio emergencial. Os riscos são gerados pela baixa integração dos cadastros públicos.

Também foram constatadas limitações para verificação da composição familiar. Diante do fato, o TCU também tem discutido que será necessário definir um valor coerente com a renda média familiar do país no prolongamento do auxílio emergencial, que já foi anunciado pelo ministro da economia, Paulo Guedes. Na avaliação do Tribunal de Contas, caso o auxílio seja prorrogado no formato atual, de R$ 600 mensais, somado ao do Bolsa Família, os custos aos cofres podem chegar a R$ 379,5 bilhões.

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