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Polícia flagra 36 detentos descumprindo medidas da saída temporária

Desde o início da saída temporária no estado, no último dia 23, os batalhões do Comando de Policiamento do Interior 9 prenderam 36 detentos que descumpriam medidas do benefício em
Polícia flagra 36 detentos descumprindo medidas da saída temporária
Foto: Polícia Militar/divulgação

Desde o início da saída temporária no estado, no último dia 23, os batalhões do Comando de Policiamento do Interior 9 prenderam 36 detentos que descumpriam medidas do benefício em cidades da região de Campinas.

Entre as principais regras flagradas pelos policiais, o afastamento da residência no período noturno, frequência em locais inapropriados e consumo de bebidas alcoólicas. Na maioria das vezes, a Polícia Militar se depara com os descumprimentos durante o patrulhamento e abordagens, além dos alertas de afastamentos através da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) e do Centro de Operações da PM.

O CPI-9 é responsável pelo policiamento em 52 dois municípios, sendo as regiões de Piracicaba, Americana, Sumaré, Limeira, São João da Boa Vista e Rio Claro. 

Além disso, a polícia registrou 4 ocorrências de beneficiados que foram presos em flagrante pelo cometimento de outro crime.

Recolhimento por cidades na região:
Piracicaba: 12
Santa Maria da Serra: 1
Rio das Pedras: 1
Artur Nogueira: 2
São João da Boa Vista: 1
São José do Rio Pardo: 1
Leme: 8
Araras: 2
Limeira: 1
Pirassununga: 1
Monte Mor: 1
Hortolândia: 4
Americana: 1

A LEP (Lei de Execução Penal) prevê a saída temporária para os presos de regime semiaberto com bom comportamento e que já cumpriram um sexto da pena, no caso dos primários, e um quarto da pena, no caso dos prisioneiros reincidentes.

Aproximadamente 37.947 mil presos estão tendo 12 dias de liberdade. O retorno está previsto para o dia 3 de janeiro.

Os sentenciados devem:
– Não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência;
– Permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial;
– Recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período das 19h às 06h do dia seguinte;
– Não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição;
– Não ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes.

No caso de descumprimento, será realizado boletim de ocorrência eletrônico da conduta e encaminhamento para o sistema prisional da SAP de imediato.

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