Termina hoje o prazo para as empresas que fabricam alimentos ultraprocessados, utilizarem as antigas embalagens nos seus produtos.
A partir desta terça-feira (23), os produtos devem sair das fábricas seguindo as novas regras de rotulagem determinadas em 2020 pela Agência Nacionalde Vigilância Sanitária (Anvisa).
A regra é válida quando a tabela nutricional desses produtos indicarem excesso de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Esse alerta fica na parte da frente do produto, com uma lupa indicando o problema nutricional que ele pode representar a saúde.
Para Lais Amaral, que é coordenadora do Programa de Alimentos do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), essa medida tem como objetivo alertar o consumidor sobre o produto que ele está comprando.
O prazo máximo para que as empresas se adequassem à nova norma venceria em outubro do ano passado, mas a Anvisa aprovou uma prorrogação por mais um ano para facilitar o fim dos estoques das embalagens antigas. Algumas empresas já começaram a comercializar os alimentos com o novo rótulo no fim do prazo inicial
Uma ação Civil Pública do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), porém, fez reduzir esse prazo para 60 dias. Se não houver novos recursos na justiça até esta segunda-feira, a partir de amanhã as empresas só podem usar as embalagens com os alertas.
A regra tem exceções para as pequenas empresas, que tem até outubro desse ano para se adaptarem e para os fabricantes de bebidas não alcóolicas e bebidas retornáveis, que tem até outubro de 2025 para se adaptarem.
Os consumidores devem ficar atentos às novas embalagens e podem denunciar a falta de informações para a vigilância sanitária de cada município.