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Hospitais e clínicas de Campinas terão que notificar casos de metanol em até 24h após atendimento

O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), sancionou uma nova lei que obriga estabelecimentos de saúde públicos e privados a notificar casos de intoxicação por metanol até 24 horas depois

Hospitais e clínicas de Campinas terão que notificar casos de metanol em até 24h após atendimento
Foto: Reprodução/TV Globo

O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), sancionou uma nova lei que obriga estabelecimentos de saúde públicos e privados a notificar casos de intoxicação por metanol até 24 horas depois do atendimento. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (3).

Além de determinar que a notificação seja enviada à Secretaria de Saúde, a lei também estabelece que as unidades têm a obrigação de acionar órgãos de segurança pública.

Segundo o texto, a Saúde e o Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) de Campinas ficam responsáveis pelas orientações técnicas sobre: a notificação; o tratamento da vítima; a investigação epidemiológica; e ações de comunicação em saúde para “dar visibilidade aos riscos de ingestão do metanol”.

Quem descumprir a nova lei estará sujeito a sanções administrativas.

O Estado de São Paulo contabiliza nove mortes confirmadas por intoxicação de bebida alcoólica “batizada” com metanol e 46 casos confirmados, segundo boletim divulgado na sexta-feira (31). Outras 459 suspeitas foram descartadas. Atualmente, nove casos permanecem sob investigação, incluindo dois óbitos: um em Piracicaba, de um paciente de 49 anos, e outro em São Vicente, de 32 anos.

  • com informações do g1 Campinas
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