A Prefeitura de Campinas encaminhou à Câmara Municipal, nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, um projeto de lei complementar que cria o Programa Concilia Campinas. A proposta pretende reduzir o volume de ações judiciais, diminuir a inadimplência e ampliar a capacidade de investimentos do município, cuja dívida ativa soma R$ 16 bilhões.
O programa estabelece que, após a inscrição do débito em dívida ativa, o município priorize medidas extrajudiciais, como envio de notificações, protesto em cartório e realização de mutirões de conciliação. A execução fiscal deverá ocorrer, como regra, somente após um ano, ampliando o prazo para regularização administrativa antes do ajuizamento da cobrança.
Entre os principais pontos do projeto está a previsão de que dívidas tributárias e não tributárias inferiores a 2.270 Ufics, o equivalente a R$ 11.576,09, deixem de ser cobradas judicialmente. A proposta também estimula o pagamento espontâneo, reforça a cobrança extrajudicial pelo prazo mínimo de um ano e amplia os meios de quitação, com uso de ferramentas digitais como Pix, QR Code e código de barras. Em situações específicas, poderá haver desconto no valor principal da dívida.
Parcelamentos e descontos
O Concilia Campinas segue modelo semelhante ao adotado pelos governos federal e estadual e consolida a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, com parâmetros definidos e incentivos ao pagamento regular.
De acordo com o secretário de Justiça, Peter Panutto, o programa difere do Refis por ter caráter contínuo. Segundo ele, a iniciativa garante mais segurança jurídica e autonomia ao município para celebrar acordos, além de contribuir para a redução da judicialização e o aumento da recuperação de créditos.
O projeto também prevê descontos no valor principal da dívida em situações específicas, como nos casos em que haja entendimento consolidado dos tribunais favorável ao contribuinte.
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de pequeno valor poderão ter descontos de até 50% no total da dívida e de até 85% em multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 60 meses.
Garantias e modernização
Outro ponto previsto é a possibilidade de o devedor apresentar garantias, como depósito, seguro-garantia ou imóvel, para obter certidão negativa de débitos, documento exigido em diversas situações, como a venda de imóveis.
A proposta também busca modernizar a política de cobrança municipal, alinhando-a à Lei Complementar Federal nº 225/2026, com foco na negociação, na autorregularização e na redução da litigiosidade. A expectativa é aumentar a arrecadação e reduzir a sobrecarga do Judiciário.
O projeto contou com contribuições da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Campinas e será debatido no Legislativo. Se aprovado, a regulamentação deverá definir procedimentos, prazos e canais de atendimento, com divulgação para orientar os contribuintes.
Segundo a administração municipal, a iniciativa também pretende reforçar a distinção entre o contribuinte que coopera e regulariza a situação e o devedor contumaz, que utiliza a inadimplência como estratégia, contribuindo para um ambiente de negócios mais previsível e com menor custo associado a litígios prolongados.