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Vereador Permínio Monteiro é condenado por prática de “rachadinha” no gabinete

Decisão pede a perda da função pública e a cassação dos direitos políticos por 10 anos
Vereador Permínio Monteiro é condenado por prática de “rachadinha” no gabinete
Foto: Arquivo/Câmara Municipal de Campinas

O vereador de Campinas, Permínio Monteiro, foi condenado pela prática de “rachadinha” no gabinete. A decisão foi proferida na semana passada.

A decisão é do juiz Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que apontou o cometimento de improbidade administrativa. 

Na sentença, o magistrado diz ter ficado comprovado que o vereador praticava um esquema de rachadinha com o salário de servidores do gabinete dele. 

A decisão determina que Permínio Monteiro perca a sua função pública e tenha os direitos políticos suspensos por 10 anos

O juiz também pede o bloqueio dos valores incorporados de forma ilícita, o pagamento de uma multa proporcional ao crescimento patrimonial indevido e a proibição de fazer contratos com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais de forma direta ou indireta

Argumento do Ministério Público

A condenação acolhe os argumentos do Ministério Público, que afirmou que extratos bancários mostram saques mensais de porcentagem considerável do salário de servidores do gabinete de Permínio e de funcionários indicados por ele para cargos comissionados da Prefeitura. 

A Promotoria de Justiça também afirma que o parlamentar apresenta indícios de enriquecimento ilícito e de uma vida luxuosa e incompatível com os seus ganhos. 

A condenação também se estende ao irmão do vereador, Alex Monteiro da Silva, que também é citado nas investigações. 

A Promotoria também afirma que a rachadinha ocorreria no valor do vale-alimentação, quando o saldo do benefício dos servidores seria utilizado em estabelecimentos específicos inativos ou sem ligação direta aparente, como uma forma de extrair os recursos dos funcionários. 

Posição da defesa

Em nota enviada ao portal g1 Campinas, o advogado de Permínio e de Alex Monteiro, José Sérgio do Nascimento Júnior, classificou o julgamento como “antecipado” e afirma que a prova documental que levou à abertura do processo é insuficiente para condenar o vereador. 

Ele também declarou que o pedido de produção de prova testemunhal, apresentado pela defesa do vereador, teria sido negado pelo magistrado. A defesa declarou que vai adotar as medidas cabíveis e que vai entrar com recurso para o caso. 

Posição da Prefeitura de Campinas

Também por meio de nota, a Prefeitura de Campinas declarou que a decisão é de competência exclusiva do Judiciário, em ação proposta pelo Ministério Público, do qual a Prefeitura não é parte. A Administração declarou que o Município respeita as decisões judiciais e atua permanentemente no fortalecimento dos mecanismos de controle e legalidade da administração pública.

Leia a íntegra da defesa de Permínio Monteiro

No curso do processo, foi regularmente aberta vista às partes para a especificação das provas a serem produzidas. Na oportunidade, a Defesa de PERMÍNIO MONTEIRO DA SILVA arrolou oito testemunhas, todas consideradas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos, por possuírem conhecimento direto sobre as circunstâncias narradas nos autos.

Ressalte-se, inclusive, que o próprio Ministério Público do Estado de São Paulo, ciente do rol de testemunhas apresentado pela Defesa, manifestou-se no sentido de aguardar a realização da audiência de instrução, não tendo requerido o julgamento antecipado da lide.

Apesar disso, o magistrado responsável pelo feito optou pelo julgamento antecipado do processo, sob o fundamento de que a prova documental constante dos autos seria suficiente para a formação de seu convencimento, dispensando a produção da prova testemunhal requerida pela Defesa.

Cumpre enfatizar que os documentos utilizados como fundamento da condenação não contêm qualquer prova de transferência de valores em favor de PERMÍNIO MONTEIRO DA SILVA. Em meio a um vasto conjunto documental, não há um único registro de repasse financeiro, depósito ou movimentação que possa ser atribuído ao Vereador, o que evidencia a ausência absoluta de lastro probatório para a decisão proferida.

Diante desse cenário, a Defesa adotará as medidas cabíveis, com a interposição do recurso de apelação, em razão do evidente cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de provas essenciais ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.”

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