A nova legislação altera o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos e amplia significativamente o valor das multas. As penalidades passam a variar de 750 a 1.900 vezes a Unidade Fiscal de Campinas (UFIC), o que corresponde a valores entre R$ 3.824,70 e R$ 9.689,24 por animal.
A multa será aplicada individualmente para cada animal vítima, podendo ser somada em casos com múltiplas ocorrências.
A lei também estabelece agravantes. O valor será dobrado quando o infrator for tutor ou responsável pelo animal, ou quando houver morte, lesão permanente ou doença. Em caso de reincidência em até cinco anos, a penalidade pode ser triplicada.
Empresas e estabelecimentos também passam a ser responsabilizados, com multas proporcionais à gravidade da infração e ao porte econômico.
Outro ponto previsto é o escalonamento das punições. Em casos reiterados, os valores aumentam progressivamente e podem ser inscritos na Dívida Ativa do município.
A legislação também determina que tutores e cuidadores devem recolher imediatamente os dejetos dos animais em vias e espaços públicos.
Segundo a Prefeitura, além do endurecimento das penalidades, serão realizadas campanhas de conscientização para reforçar a responsabilidade na guarda de animais e alertar que maus-tratos são crime.
De acordo com o Estatuto, são considerados maus-tratos práticas como abandono, agressões, privação de alimento e água, manutenção em locais inadequados, envenenamento, trabalho excessivo e outras ações que causem dor, sofrimento ou prejudiquem o bem-estar dos animais.
A medida tem como objetivo ampliar a proteção animal e incentivar uma convivência mais responsável em Campinas.