A Agência Nacional de Aviação Civil publicou uma norma que cria regras para lidar com passageiros indisciplinados em voos e nas áreas dos aeroportos. As mudanças valem para voos domésticos e para conexões com voos internacionais feitas no Brasil.
A resolução define como ato de indisciplina qualquer comportamento que coloque a segurança em risco ou atrapalhe a ordem do voo. Isso inclui desobedecer orientações da equipe de solo ou da tripulação, provocar tumulto, fazer ameaças, agredir pessoas, danificar equipamentos ou ignorar instruções de segurança.
A partir dessa norma, companhias aéreas e operadores de aeroportos devem seguir medidas progressivas quando houver esse tipo de situação. O passageiro pode ser orientado formalmente, contido quando houver risco, retirado do voo ou ter a ocorrência encaminhada para a polícia. As empresas também podem pedir que o passageiro pague pelos danos causados.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a companhia pode encerrar o contrato de transporte. Quando o caso for considerado gravíssimo, vale uma punição nova: a suspensão do passageiro no transporte aéreo. Essa suspensão pode ser de seis ou doze meses. Nesse período, as empresas ficam obrigadas a impedir a emissão de passagens, bloquear o check‑in e vetar o embarque. As companhias também devem compartilhar entre elas os nomes incluídos na lista de suspensão, com garantia de defesa e contestação.
Se o passageiro já tiver comprado passagem para o período em que estiver suspenso, tem direito ao reembolso total. A única exceção é o voo em que aconteceu a confusão ou trechos cancelados porque o contrato foi encerrado.
A resolução também prevê multa para quem cometer atos graves ou gravíssimos. A Anac vai abrir processo administrativo para analisar cada caso. Empresas de aviação e administradores de aeroportos devem informar a agência sobre ocorrências e manter os registros por cinco anos.
As mudanças nas condições gerais de transporte passam a valer em 13 de abril de 2026. As demais regras entram em vigor em 14 de setembro.