A principal barreira para uma concordância plena entre as nações é a definição técnica do que constitui o terrorismo. De acordo com o advogado especialista em direito público, Marcelo Pellegrini, a legislação brasileira estabelece que o grupo terrorista é aquele que utiliza a força com finalidade ideológica. “Para a legislação brasileira, sem caráter ideológico não há terrorismo do ponto de vista conceitual”, explica o especialista.