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Justiça condena fundação após morte de menino por febre maculosa

O juiz afirmou na sentença que ficou “evidente a falha no atendimento”, já que o menino não foi diagnosticado adequadamente e, por isso, não recebeu o tratamento necessário para combater
Justiça condena fundação após morte de menino por febre maculosa
Foto: Amauri de Souza/Prefeitura de Americana

A Fundação de Saúde de Americana, a Fusame, foi condenada a indenizar a família de um menino de 2 anos que morreu depois de contrair febre maculosa em 2018. A Justiça entendeu que houve falha no atendimento realizado na rede pública de saúde. 

De acordo com a decisão, divulgada pelo juiz Marcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível, a criança passou pelo menos três vezes pela UPA do Jardim Antonio Zanaga apresentando febre, náuseas e problemas respiratórios. Mesmo assim, não recebeu o diagnóstico correto, que só veio depois da morte. 

O magistrado afirmou na sentença que ficou “evidente a falha no atendimento”, já que o menino não foi diagnosticado adequadamente e, por isso, não recebeu o tratamento necessário para combater a infecção causada pela febre maculosa. 

A autarquia foi condenada a pagar R$ 200 mil à mãe e R$ 80 mil para cada um dos três irmãos, totalizando R$ 440 mil reais. Segundo a decisão, todos sofreram danos morais diante da morte trágica da criança. 

O menino começou a passar mal no dia 30 de maio de 2018. Ele foi levado à UPA, medicado e liberado. Voltou no dia seguinte, sem melhora. No dia 3 de junho, já com dificuldades para respirar, retornou ao atendimento, mas chegou em parada cardiorrespiratória e não resistiu. 

Somente após exames complementares, feitos depois da morte, foi identificada a febre maculosa. A família alegou negligência, afirmando que o menino não recebeu o tratamento adequado já no primeiro dia. 

A Fusame, por outro lado, argumentou no processo que os sintomas poderiam indicar outras infecções comuns, como problemas respiratórios ou pneumonia, e que não havia sinais típicos da febre maculosa. Também afirmou que seus profissionais seguiram todos os procedimentos necessários, incluindo exames e tentativas de reanimação. 

O juiz aplicou o entendimento de que, por se tratar de hospital público, o Estado responde por falhas no serviço independentemente de culpa direta, desde que comprovada a relação entre o atendimento e o dano — o que, para ele, ficou demonstrado no caso. 

Em nota, a Fusame informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que pretende recorrer. 

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