O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão liminar que suspende os dispositivos da Lei Orgânica e do regimento interno da Câmara de Vereadores de Nova Odessa sobre a convocação de suplentes. As regras invalidadas permitiam que suplentes assumissem as cadeiras do Legislativo em casos de afastamentos considerados curtos, inclusive em períodos inferiores a 30 dias.