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TJ mantém decisão que impede convocação de suplentes por afastamentos curtos na Câmara de Nova Odessa

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que suspende trechos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara de Nova Odessa que permitiam a convocação de

Nova Odessa
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que suspende trechos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara de Nova Odessa que permitiam a convocação de suplentes em casos de afastamentos curtos de vereadores. A medida foi ratificada pelo Órgão Especial do tribunal, que analisou uma ação apresentada pela Procuradoria‑Geral de Justiça. 

O TJ considerou inconstitucional a regra municipal que liberava a convocação de suplentes quando o titular se afastasse por períodos inferiores a 30 dias. Também foi suspensa a expressão que autorizava a posse de suplentes em licenças superiores a 30 dias, prevista no regimento da Câmara. O tribunal entendeu que as normas contrariavam a Constituição do Estado de São Paulo e o chamado princípio da simetria, que impede municípios de adotarem regras diferentes das previstas para os Legislativos estadual e federal. 

A decisão segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já havia firmado posição sobre o tema ao julgar ações semelhantes. Um parecer interno enviado ao presidente da Câmara, Oséias Jorge, reforçou que, segundo o STF, suplentes só podem ser convocados quando o vereador se afasta por mais de 120 dias, com exceção de situações específicas previstas na Constituição. Com afastamentos mais curtos, o suplente não pode tomar posse. 

A decisão do TJ acontece no mesmo momento em que os vereadores de Nova Odessa aprovaram uma mudança na Lei Orgânica para restringir a convocação de suplentes. O texto aprovado limita a entrada de suplentes apenas às licenças acima de 120 dias e aos casos previstos em lei, como quando o parlamentar assume cargo de direção no Executivo. A regra também impede convocação quando o vereador é designado como secretário municipal. 

Com a liminar mantida, ficam suspensos os dispositivos municipais que permitiam convocações por períodos menores. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça até o julgamento definitivo.

Veja nota da Câmara de Nova Odessa

Desde dezembro de 2025, tramitam na Casa proposituras que tratam especificamente do tema, com o objetivo de alinhar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno às disposições e entendimentos atuais.

Na última segunda-feira (23), foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2025, que estabelece que a convocação de suplente somente poderá ocorrer nos casos de afastamento do vereador por período superior a 120 dias, em conformidade com o modelo constitucional vigente e com reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A proposta também adequa as hipóteses de afastamento do parlamentar, restringindo a convocação de suplentes aos casos previstos expressamente na Constituição, como a investidura no cargo de Secretário Municipal, excluindo situações não previstas no ordenamento jurídico.

Além disso, está em tramitação o Projeto de Resolução nº 4/2025, que promove a mesma adequação no Regimento Interno da Câmara, reforçando o compromisso do Legislativo com a legalidade e a segurança jurídica.

Dessa forma, a Câmara esclarece que já vinha adotando medidas concretas para a atualização normativa antes mesmo da recente decisão do Tribunal de Justiça.

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