O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), elevou para cerca de R$ 12,16 milhões a condenação da multinacional alemã Bosch em uma ação civil pública que aponta fraude na produção de laudos periciais em processos trabalhistas.
A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância após recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, o valor da indenização por dano moral coletivo foi ampliado de R$ 100 mil para R$ 7 milhões.
Além disso, o Tribunal também revisou as indenizações por danos morais individuais, fixando o pagamento de R$ 60 mil para cada um dos 86 trabalhadores que teriam sido prejudicados pelas irregularidades. Somadas as condenações, o total chega a R$ 12.160.000,00. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o MPT, a empresa participou de um esquema para manipular perícias judiciais em ações trabalhistas entre 2010 e 2014.
Esquema de fraude em perícias
As irregularidades foram reveladas em 2016 durante a Operação Hipócritas, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF), que investigou corrupção envolvendo peritos judiciais, assistentes técnicos e advogados que atuavam em processos trabalhistas.
De acordo com as investigações, assistentes técnicos contratados pela empresa atuariam como intermediários para o pagamento de vantagens indevidas a peritos responsáveis por elaborar laudos em ações movidas contra a Bosch.
Os pagamentos eram disfarçados em contratos ou notas fiscais com descrições como “estudos bibliográficos” ou “levantamentos técnicos complementares”, criando uma justificativa formal para os repasses.
Para o Tribunal, o esquema comprometeu a imparcialidade das provas técnicas utilizadas nos processos e prejudicou trabalhadores que buscavam o reconhecimento de doenças ocupacionais ou acidentes relacionados ao trabalho.
Entre os casos analisados estavam processos envolvendo patologias osteomusculares, perda auditiva e outras doenças ligadas às condições de trabalho.
Decisão do tribunal
No acórdão, os magistrados entenderam que o valor fixado inicialmente era insuficiente diante da gravidade dos fatos e da capacidade econômica da empresa.
O Tribunal também destacou que os trabalhadores foram submetidos a um ambiente processual contaminado por fraude, o que comprometeu o direito fundamental ao devido processo legal e a um julgamento imparcial.
Segundo a decisão, a responsabilidade civil da empresa decorre dos atos praticados por seus representantes e prestadores de serviço, independentemente do resultado de eventuais processos criminais.
Os valores da condenação deverão ser atualizados e destinados tanto aos trabalhadores prejudicados quanto a fundos públicos voltados à proteção do trabalhador ou a entidades de interesse social.
O que diz a Bosch
Em nota, a Bosch informou que respeita a decisão da Justiça, embora não concorde com o entendimento.
A empresa afirmou ainda que avalia as medidas cabíveis e reiterou o compromisso com a legalidade e com as diretrizes corporativas de conduta nos negócios.
O caso segue passível de recurso no Tribunal Superior do Trabalho.