A atuação de funcionários, síndicos e moradores é fundamental para identificar e interromper ciclos de violência doméstica dentro dos condomínios. A advogada especialista em direito condominial, Alessandra Bravo, ressalta que a máxima de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” é ultrapassada e que a intervenção é necessária, especialmente para cessar agressões físicas imediatas, desde que não coloque o interventor em risco.
De acordo com a especialista, a violência doméstica no ambiente condominial se manifesta de diversas formas, muitas vezes além da agressão física visível. A Lei Maria da Penha classifica cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. No dia a dia das unidades residenciais, essas violações podem ser percebidas por gritos, pedidos de socorro, o isolamento social da vítima ou comportamentos controladores em áreas comuns e assembleias.