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Golpe bancário: em quais casos o cliente tem direito a reembolso

O avanço das transações digitais e o uso cada vez mais frequente de aplicativos bancários trouxeram praticidade ao dia a dia, mas também ampliaram o número de fraudes financeiras no

Golpe bancário: em quais casos o cliente tem direito a reembolso
Foto: Reprodução/JusBrasil

O avanço das transações digitais e o uso cada vez mais frequente de aplicativos bancários trouxeram praticidade ao dia a dia, mas também ampliaram o número de fraudes financeiras no país. Golpes envolvendo transferências via Pix, falsas centrais de atendimento, clonagem de cartões e empréstimos não reconhecidos se tornaram mais comuns e já atingem milhões de brasileiros.

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que cerca de 24 milhões de pessoas foram vítimas de golpes envolvendo Pix ou boletos bancários entre julho de 2024 e junho de 2025. O prejuízo estimado chega a R$ 29 bilhões. Os dados evidenciam a dimensão do problema e reforçam a necessidade de informação sobre direitos e നടപട a serem tomadas.

No campo jurídico, a análise desses casos costuma partir do princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, em determinadas situações, as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por falhas na prestação do serviço, especialmente quando há vulnerabilidade nos sistemas de segurança.

Segundo o advogado especialista em direito bancário João Marques, a Justiça costuma dividir os casos em três cenários principais.

“As questões que envolvem banco são relações de consumo, e nesses casos quem dita as regras é o Código de Defesa do Consumidor. E a nossa experiência aqui no escritório mostra que a jurisprudência organiza a responsabilidade em três cenários bem distintos.”

O primeiro envolve a responsabilidade do próprio consumidor, quando há compartilhamento de informações sigilosas ou realização voluntária de transações após abordagem de criminosos.

“No primeiro, o consumidor carrega a responsabilidade. É quando ele mesmo fragiliza a segurança da sua conta, cede o cartão e a senha para terceiros, ou cai num golpe como o do bilhete premiado e faz um Pix voluntariamente.”

Já no segundo cenário, chamado de culpa concorrente, a responsabilidade pode ser dividida entre cliente e banco. Isso ocorre principalmente quando há demora na comunicação da fraude ou ausência de registros formais da ocorrência.

“O mais importante nesse processo é comprovar, documentalmente, que o banco foi informado do que aconteceu. A partir daí, o banco tem a obrigação de adotar algumas medidas de segurança.”

Por fim, há situações em que a responsabilidade é integralmente da instituição financeira, como em casos de clonagem de cartão ou vazamento de dados.

“E tem o terceiro cenário, onde a responsabilidade é exclusivamente do banco. Quando há clonagem de cartão ou vazamento de dados, por exemplo.”

Na prática, consumidores relatam dificuldades para conseguir o ressarcimento. Em um dos casos, uma vítima de golpe com troca de cartão precisou arcar com prejuízos por meses, mesmo após contestar as transações e registrar boletim de ocorrência. A devolução dos valores só ocorreu depois do acionamento judicial.

Especialistas orientam que, ao identificar qualquer movimentação suspeita, o cliente deve comunicar imediatamente o banco, registrar protocolos de atendimento, acionar a ouvidoria e, se necessário, recorrer ao Banco Central e às plataformas de defesa do consumidor.

Além disso, a prevenção ainda é o principal caminho. Evitar compartilhar senhas, desconfiar de contatos que se passam por instituições financeiras e verificar sempre a autenticidade de mensagens e ligações são medidas essenciais para reduzir o risco de golpes.

Em um cenário de crescimento das fraudes digitais, a informação e a rapidez na reação podem fazer a diferença entre o prejuízo e a recuperação dos valores.

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