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Justiça mantém suspensão de audiência sobre venda da Fazenda Santa Elisa, em Campinas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de suspender a audiência pública para discutir a venda de 35 áreas pertencentes a institutos de pesquisa científica do

Campinas
Foto: Reprodução arquivo IAC

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de suspender a audiência pública para discutir a venda de 35 áreas pertencentes a institutos de pesquisa científica do Estado. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público, que negou, por unanimidade, o recurso do governo de São Paulo. A decisão ocorreu no último dia 6 de abril.

Em nota, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo informou que “recorreu da decisão e acompanha os desdobramentos judiciais sobre o tema, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção do patrimônio público voltado à pesquisa”.

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A decisão da Justiça atende a um pedido da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC).

Com a decisão do TJ-SP, segue válida a determinação judicial de que qualquer tentativa de alienação de áreas pertencentes a institutos de pesquisa científica só poderá avançar após autorização legislativa prévia e específica da Assembleia Legislativa (Alesp), e desde que a comunidade científica tenha acesso antecipado a estudos técnicos detalhados.

A audiência havia sido convocada para 14 de abril de 2025, com o objetivo de debater a venda total ou parcial de 35 áreas de pesquisa vinculadas à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em 24 cidades paulistas.

De acordo com a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo, uma das unidades consideradas pelo governo estadual para a venda é a Fazenda Santa Elisa, em Campinas, que abriga o Instituto Agronômico (IAC).

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No recurso, o governo de São Paulo defendeu que a Lei Estadual nº 16.338/2016 já confere a autorização legislativa genérica necessária para validar a alienação das 35 áreas.

Ainda segundo a Fazenda Pública, a audiência pública tem caráter meramente consultivo e a ausência de estudos técnicos detalhados não invalidaria o ato.

Na decisão, os desembargadores destacaram diversos pontos que devem ser considerados para a alienação de patrimônio científico.

Na convocação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento atribuiu numerações às áreas envolvidas no projeto, mas não informou a localização exata de cada fazenda experimental nos municípios.

  • com informações do g1 Campinas

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