A Justiça do Egito condenou o pai de Adam e a avó paterna do menino a sete dias de prisão por se recusarem a entregá-lo à mãe brasileira, Karin Rachel Aranha Toledo, segundo informou a defesa da mulher.
Adam foi levado ao Egito pelo pai, Ahmed Tarek Mohamed Faiz Abedelkaleg, em 2022, sem o consentimento de Karin. Desde então, a mãe não voltou a ver o filho, apesar de ter obtido a guarda da criança no país africano, para onde se mudou na tentativa de reverter a situação.
A decisão judicial foi declarada em 22 de abril, após Karin prestar uma queixa criminal pelo descumprimento da ordem judicial para recuperar a guarda de Adam. Duas tentativas de localizá-lo e cumprir a decisão não tiveram sucesso.
De acordo com a defesa que representa Karin no Egito, a sentença autoriza a prisão do pai e da avó caso sejam localizados. A condenação, porém, ainda não é definitiva, ou seja, se detidos, ambos poderão contestar a decisão na Justiça.
Natural de Campinas, Karin vivia em Valinhos com o filho e o então marido. Em setembro de 2022, ao retornar de uma viagem à Europa, encontrou a casa vazia. Sem aviso, Ahmed havia viajado para o Egito com Adam, que na época tinha 4 anos, sem autorização da mãe.
No Brasil, o caso foi investigado pela Polícia Federal. Em 2023, a Justiça Federal de Campinas decretou a prisão preventiva de Ahmed, mas ele não foi localizado.
Karin ingressou com ação na Justiça egípcia e, em novembro de 2025, obteve a guarda do filho por decisão do Tribunal de Apelações do Cairo.
Em março deste ano, ela passou a oferecer uma recompensa de 10 mil libras egípcias por informações sobre o paradeiro da criança, valor superior ao salário mínimo no país, de 7 mil libras, equivalente a cerca de R$ 1 mil.
A defesa também solicitou à Justiça Federal de São Paulo a quebra de sigilos telefônico, telemático e de e-mails do pai, com o objetivo de viabilizar o rastreamento por telemetria.
Em nota, a Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), informou que acompanha o caso e atua para apoiar o retorno da criança ao Brasil.
“Porém, em razão de o Egito não ser parte da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, todas as informações estão sendo buscadas junto ao Itamaraty”, informou.
- com informações do g1 Campinas
