A Justiça do Trabalho, em Campinas, condenou uma empresa por falhas na segurança de funcionários após uma trabalhadora sofrer violência sexual coletiva enquanto cumpria uma ordem de serviço em 2022.
A decisão prevê o pagamento de R$ 130 mil em indenizações, além de salários mensais até que a vítima tenha condições de retornar ao trabalho.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a funcionária fazia o deslocamento noturno entre duas unidades da empresa quando foi abordada por três homens em uma rua considerada deserta e sem segurança. Durante o trajeto, ela foi agredida e violentada.
A ação foi apresentada em 2023 e o julgamento ocorreu em novembro de 2025. O processo corre em sigilo.
Na decisão, a Justiça entendeu que houve negligência da empresa por não adotar medidas de proteção aos trabalhadores durante o deslocamento entre as unidades. O TRT apontou que não existiam protocolos formais de segurança, supervisão do trajeto ou previsão dos riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos da companhia.
A decisão também destacou que a empresa não mantinha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a Cipa.
A condenação determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. A empresa também terá que pagar um salário mensal à vítima até que ela esteja apta a retomar as atividades profissionais.
Segundo o TRT-15, a medida busca evitar o chamado “limbo previdenciário”, situação em que o trabalhador recebe alta do INSS, mas ainda não tem condições clínicas de voltar à função.
A vítima segue afastada do trabalho. A Justiça ainda aplicou multa à empresa por interromper um auxílio destinado ao tratamento da funcionária após o início da ação judicial.
A companhia recorreu da sentença. O caso será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
