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Justiça converte em preventiva a prisão de GM que matou a esposa durante festa de casamento do casal em Campinas 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) converteu em prisão preventiva a detenção do guarda municipal Daniel Barbosa Marinho, de 55 anos, preso em flagrante por suspeita de matar

Justiça converte em preventiva a prisão de GM que matou a esposa durante festa de casamento do casal em Campinas 
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) converteu em prisão preventiva a detenção do guarda municipal Daniel Barbosa Marinho, de 55 anos, preso em flagrante por suspeita de matar a esposa durante a confraternização do próprio casamento, em Campinas. A decisão foi divulgada neste domingo. 

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A vítima, Nájylla Duenas Nascimento, de 34 anos, foi baleada na noite de sábado. Ela chegou a ser socorrida pelo Samu, mas não resistiu aos ferimentos. Nájylla deixou três filhos de um relacionamento anterior. 

Segundo informações registradas pela Polícia Civil, o casal teria iniciado uma discussão durante a festa, que evoluiu para uma luta corporal. Familiares retiraram as crianças do local no momento da briga. 

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, o guarda municipal pegou a arma funcional, agrediu a esposa e efetuou disparos contra ela. Após o crime, ele fugiu da residência. 

Testemunhas relataram que Daniel retornou ao imóvel pouco tempo depois e fez novos disparos contra a vítima. 

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Em nota, a Guarda Municipal de Campinas informou que o próprio agente acionou a corporação após o crime. Ele foi encaminhado para a 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde o caso foi registrado como feminicídio e violência doméstica. 

Com o suspeito, foram apreendidas uma arma de fogo e munições. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), ele permaneceu detido na Cadeia Pública do 2º Distrito Policial e segue à disposição da Justiça. 

A Guarda Municipal afirmou ainda que lamenta o caso e reforçou o compromisso da corporação no combate à violência contra a mulher. A Corregedoria acompanha a ocorrência e deve instaurar procedimentos administrativos e disciplinares para apurar a conduta do agente. 

Nota da defesa

“O que posso dizer sobre o ocorrido, enquanto defensor do Daniel, é que estarei acompanhando atentamente o caso e confiando plenamente na apuração técnica (pericial) e imparcial das circunstâncias.

O procedimento ainda se encontra em fase investigativa, sendo indispensável a preservação de todos as garantias constitucionais da defesa, que é assegurado a todos os cidadãos.

Daniel se apresentou espontaneamente, em momento algum imaginou fuga, se apresentou ao comando da Guarda Municipal e colaborará com as investigações.

Na data de ontem, em audiência de custódia, se apresentou ao Juiz de Direito, o qual entendeu por manter sua prisão baseado tão somente na gravidade do crime, não se discutindo neste momento a motivação ou qualquer argumento defensivo/acusatório; trata-se de um procedimento de garantia individual de verificação da regularidade da prisão.

Ainda insistiremos na liberdade provisória por entender que se trata de pessoa com direito constitucional assegurado de responder em liberdade, sendo guarda municipal desde 1998 e idôneo, sendo que o malsinado ato será clarificado nos autos oportunamente.

A dinâmica dos fatos, o que realmente ocorreu será debatido pela defesa nos autos, e duramente através das garantias da ampla defesa.

Mas, em respeito a memória da vítima e dos familiares envolvidos, este defensor não fará exposição de detalhes da versão apresentada por Daniel e circunstâncias factuais que possui, evitando julgamento precipitado da tese defensiva a ser exposta no processo, mesmo porque ainda temos que aguardar laudos periciais do local dos fatos, inclusive de laudo de corpo delito, disparos e demais diligências que são de suma importância para estruturar a tese defensiva.

Atuarei de forma firme e responsável, buscando que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos dentro da legalidade e do equilibrio.

É uma ocorrência extremamente sensível e grave, em especial por se tratar de feminicídio, que tem assolado nosso país, com pena que foi endurecida, portanto é fundamental que no devido processo legal se possa também lançar o olhar na ampla defesa para ao final se fazer justiça”.

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