O juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível de Campinas, negou o pedido de afastamento imediato do presidente da Ponte Preta, Luiz Antônio Alves Torrano, feito por oito conselheiros do clube.
Na decisão, o magistrado afirmou que não ficaram comprovados os requisitos necessários para uma medida de urgência: a probabilidade do direito e o risco de dano imediato.
Com isso, o processo seguirá normalmente, e o clube e o presidente terão 15 dias úteis para apresentar defesa. Torrano permanece no cargo enquanto o mérito da ação é analisado.
Os autores alegam que Torrano não atende aos requisitos do estatuto para ocupar a presidência, pois teria pedido exclusão definitiva do quadro de conselheiros em 2021. Apesar de eleito em dezembro de 2025 e empossado em janeiro, a ação foi protocolada apenas agora devido, segundo os autores, à dificuldade para obter documentos internos.
Cabe recurso da decisão por meio de Agravo de Instrumento.
