O vendedor Vitor Ferreira da Cruz Junior, preso durante a Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal, obteve habeas corpus na Justiça Federal nesta quarta-feira. A investigação apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado a apostas ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas.
A decisão foi assinada pela desembargadora Louise Vilela Leite Filgueiras, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que revogou a prisão preventiva do investigado. Apesar da soltura, a Justiça determinou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Vitor.
Entre as determinações estão a obrigação de informar à Justiça o endereço atualizado, comparecer a todos os atos do processo e se apresentar mensalmente em juízo para comprovar suas atividades. Ele também está proibido de deixar a cidade onde reside por mais de cinco dias sem autorização judicial e não poderá sair do país sem autorização, além de ter que entregar o passaporte, caso possua o documento.
O advogado José Pedro Said, responsável pela defesa do vendedor, afirmou que “a justiça foi feita dentro do caso concreto”.
Segundo a Polícia Federal, o grupo investigado é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de empresas de fachada, contas bancárias de passagem, criptomoedas e remessas internacionais.
As investigações apontam ainda que a organização criminosa utilizava transporte de dinheiro em espécie, criptoativos e bens de alto valor para ocultar a origem ilícita dos recursos. A apuração também envolve suspeitas de exploração de bets ilegais, rifas clandestinas e lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas.
Além das prisões, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias, sequestro de bens e restrições societárias contra os investigados.
A decisão da justiça também concedeu habeas corpus ao funkeiro MC Ryan, Marlon Brendon da Silva, o MC Poze do Rodo, os influenciadores Chrys Dias e a esposa dele, Débora Paixão.
A decisão também afeta Diogo Santos de Almeida e impõe medidas cautelares, como a proibição de deixar o país sem autorização judicial e a entrega do passaporte
