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Prédio do INSS em Campinas será transformado em condomínio com moradias sociais

O prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Rua General Osório, em Campinas, vai virar um condomínio de cerca de 35 moradias sociais. A medida está prevista em

Prédio do INSS em Campinas será transformado em condomínio com moradias sociais
Foto: Estevão Mamédio/g1

O prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Rua General Osório, em Campinas, vai virar um condomínio de cerca de 35 moradias sociais. A medida está prevista em uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério, o imóvel atualmente abriga cerca de 60 famílias, que ocupam o local desde 7 de setembro de 2025. Elas viviam nos bairros Parque Oziel, Campo Belo e Jardim Telesp, antes de morarem em cômodos do prédio.

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Essas famílias terão prioridade para receber apartamentos, caso se enquadrem no público-alvo do programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, do governo federal.

Ainda de acordo com o Ministério, a iniciativa irá solucionar a disputa judicial sobre a ocupação do imóvel. Em dezembro do ano passado, a 6ª Vara Federal de Campinas chegou a autorizar a reintegração de posse do prédio, em ação ajuizada pelo INSS.

A decisão, no entanto, foi reconsiderada em março deste ano e o imbróglio foi encaminhado para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região, que não conseguiu conciliação entre as partes.

A portaria do governo federal prevê a destinação do prédio para reforma e adequação para que vire um condomínio de moradias sociais. O imóvel tem área construída de 2 mil metros quadrados.

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Poderão submeter propostas de reforma entidades privadas sem fins lucrativos com habilitação vigente no programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades. O prazo para a apresentação vai até 31 de maio. O Ministério vai divulgar as propostas escolhidas no dia 12 de junho.

O público-alvo do Minha Casa, Minha Vida – Entidades é composto por famílias cuja renda bruta familiar mensal esteja limitada a R$ 2.640,00, organizadas sob a forma associativa.

Será admitido, para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento, que a renda mensal bruta seja limitada a R$ 4.400,00.

Após a entrega dos imóveis, a família beneficiária irá pagar prestação, durante 60 meses, equivalente a um percentual da renda bruta familiar mensal.

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