Em decisão inédita, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), responsável pela fiscalização do cumprimento do fair play financeiro, excluiu a Ponte Preta do Programa de Apoio à Reestruturação Financeira de Clubes da Série B devido aos atrasos salariais.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) pelo órgão. Com isso, o clube deixa de receber os benefícios oferecidos pela CBF aos participantes da Série B para custear a logística de viagens. Uma das exigências para a permanência no programa era que os clubes mantivessem seus compromissos financeiros em dia.
Segundo a agência, a punição foi motivada por pendências financeiras superiores a 60 dias com atletas, membros da comissão técnica e funcionários, além de débitos relacionados ao FGTS e ao INSS.
Ainda de acordo com o comunicado, a CBF continuará organizando a logística de deslocamento da Macaca por meio de empresas parceiras. No entanto, as despesas passarão a ser faturadas mensalmente ao clube, que terá a obrigação de reembolsá-las em até dez dias.
A Ponte Preta ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso, mas, segundo apuração, o clube deverá enviar os comprovantes dos pagamentos realizados recentemente na tentativa de reverter a decisão. Apesar disso, ainda existem pendências financeiras em aberto.
Veja o comunicado da ANRESF na integra:
A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) informa que, nos termos do Extrato de Decisão nº 017/2026, determinou a exclusão da Associação Atlética Ponte Preta do Programa de Apoio à Reestruturação Financeira de Clubes da Série B (PARF-B), em razão do descumprimento do Requisito de Solvência. A permanência no programa exige a regularidade no pagamento das obrigações trabalhistas devidas a atletas, comissão técnica e funcionários; persistindo a inadimplência por mais de sessenta dias, a exclusão é consequência automática (art. 11, § 2º, do Regulamento do PARF-B).
A partir da decisão, a responsabilidade pelas despesas de logística e arbitragem passa a ser integral e exclusiva do clube, que perde o custeio antes assumido pela CBF.
A CBF continuará a operacionalizar a logística por meio de sua agência parceira e a processar as taxas pelo sistema centralizado da Confederação, passando a enviar mensalmente ao clube a fatura consolidada das despesas incorridas, a ser reembolsada em até dez dias úteis. Além disso, o clube deverá restituir à CBF o valor de todas as despesas de logística e arbitragem suportadas desde o início da competição até a data da exclusão. O não pagamento sujeita o clube à retenção de quotas de transmissão ou premiação e às demais sanções previstas na regulamentação aplicável.
A exclusão não impede a readesão futura. O clube poderá voltar a aderir ao PARF-B desde que comprove novamente o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e de permanência, pelo procedimento próprio de adesão — o que pressupõe a efetiva regularização das obrigações trabalhistas que motivaram a exclusão.
A ANRESF reforça que, conforme previsto no Regulamento do Programa, o apoio financeiro concedido pela CBF no âmbito do PARF-B tem como objetivo auxiliar os clubes no saneamento de seus passivos e na manutenção de sua regularidade financeira. O fair play financeiro é pressuposto indispensável do equilíbrio e da integridade das competições, e a ANRESF reafirma seu compromisso de atuar ao lado dos clubes na construção de um futebol mais sustentável, transparente e financeiramente responsável.
