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STF anula condenação da Eli Lilly por caso de exposição a químicos em Cosmópolis

Supremo entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar o processo.
Cosmópolis
Foto: Arquivo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação da farmacêutica Eli Lilly do Brasil em um processo que tratava da exposição de um trabalhador a produtos químicos na fábrica de Cosmópolis. A decisão foi tomada em 25 de maio. 

Até então, o Tribunal Superior do Trabalho mantinha a condenação. A Justiça trabalhista tinha determinado o pagamento de R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia, plano de saúde e custeio de tratamento médico. O caso envolvia a filha do ex-funcionário, que nasceu com má-formações, como mielomeningocele, problema na coluna, e hidrocefalia, acúmulo de líquido no cérebro. 

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O Supremo entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar o processo. Segundo a decisão, a ação foi movida pela filha do trabalhador, que não faz parte da relação de emprego. Por isso, o caso não se enquadra como ação típica trabalhista. 

Com essa conclusão, o processo volta ao Tribunal Superior do Trabalho para nova análise, agora levando em conta a definição sobre qual ramo da Justiça deve julgar o caso. 

O pai trabalhou na empresa entre 1988 e 1995, com contato direto com solventes e outros compostos químicos. A Justiça trabalhista havia reconhecido que ele desenvolveu problemas de saúde ao longo do tempo, como crises de pânico, ansiedade, perda de memória e alterações físicas. 

Laudos apontaram presença de substâncias consideradas cancerígenas e capazes de provocar alterações no desenvolvimento do feto. A perícia indicou que houve mais de uma causa para as má-formações, com combinação de fatores genéticos e da exposição aos produtos químicos. 

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Também foi levantada a possibilidade de contaminação indireta da mãe, já que ela tinha contato frequente com roupas e objetos usados no trabalho. 

Mesmo com as contestações da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia considerado as provas consistentes e reconhecido falhas na prevenção de riscos no ambiente de trabalho. Essa decisão foi mantida pelo TST antes da análise do Supremo. 

Procurada pelo Grupo EP, a empresa ainda não se manifestou. 

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