A Justiça barrou a tentativa da Prefeitura de Rio Claro de retirar recursos de fundos voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas. As decisões atendem a ações da Defensoria Pública e, em um dos casos, também do Ministério Público.
As liminares determinam que o município não pode desvincular 50% do superávit desses fundos. A prefeitura alegava dificuldade financeira para justificar a medida.
Em uma das decisões, a Justiça proibiu qualquer retirada de recursos do Fundo da Criança e do Adolescente. Também fixou multa em caso de descumprimento, equivalente ao dobro do valor que eventualmente fosse retirado.
O entendimento da Justiça é que esses recursos têm destinação específica e não podem ser usados livremente pela administração municipal. O dinheiro vem de doações, multas judiciais e repasses, e deve ser aplicado em políticas públicas já definidas.
Segundo a Defensoria, a retirada poderia prejudicar projetos em andamento, como ações de acolhimento, esporte e desenvolvimento social voltadas a crianças e adolescentes.
Em outra decisão, a Justiça também protegeu o Fundo do Idoso. O município deve interromper qualquer tentativa de retirada de recursos e, caso já tenha feito isso, precisa devolver os valores.
De acordo com a Defensoria, a medida poderia afetar projetos destinados a idosos em situação de vulnerabilidade, nas áreas de saúde, assistência social e qualidade de vida.
As ações questionam a interpretação da prefeitura sobre uma regra constitucional que permite o uso de parte de recursos públicos em situações específicas. Para a Justiça, essa regra não se aplica aos fundos, que têm uso vinculado por lei.
Com a decisão, os valores devem permanecer reservados para as políticas públicas destinadas a esses públicos.
A CBN Campinas aguarda posicionamento da prefeitura de Rio Claro.
