O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei que mudava o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em Sumaré. O julgamento ocorreu no dia 8 de julho e a decisão foi publicada nesta segunda-feira.
A ação foi proposta pelo Ministério Público em fevereiro, poucos dias depois da sanção da lei municipal que previa a mudança do nome sem alterar estrutura ou atribuições da corporação. O órgão apontou que a mudança entrava em conflito com a Constituição Federal, que define quais instituições podem usar o termo polícia.
Ao analisar o caso, o TJ levou em conta decisão recente do Supremo, de abril de 2026. Na ocasião, a Corte definiu que prefeituras não podem usar o nome Polícia Municipal ou termos semelhantes para guardas civis.
Segundo o entendimento do Supremo, a Constituição adota a expressão guarda municipal e não permite a substituição. A prática poderia gerar confusão sobre o papel das instituições de segurança pública.
A prefeitura informou que vai cumprir a decisão da Justiça e também a determinação do Supremo Tribunal Federal. A administração disse que iniciou a revisão da legislação local e das medidas administrativas. A Guarda Municipal continua em atividade normal.
